1 de fevereiro de 2012

Condenado


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O tribunal dos juízos criminais do Porto condenou ontem um sem-abrigo ao pagamento de 250€ pela tentativa de roubo de uma embalagem de polvo e de um champô. O roubo não foi consumado pois o ladrão foi apanhado e obrigado a deixar os produtos no hipermercado, que não abdicou da formalização da queixa, obrigando o estado a nomear um advogado de defesa oficioso pelos óbvios motivos.
O juiz decidiu aplicar a pena por não ter sido provado que os bens fossem “para satisfazer necessidades imediatas”, ou seja, do que compreendo o polvo teria de ser comido na hora e o champô utilizado no próprio dia. Não sei se o culpado terá meios ou forma de pagar a multa, certo é que seria muito mais vantajoso para si não a pagar e esperar que a polícia o fosse buscar para cumprir pena de prisão, ao menos sempre assegurava alojamento, alimentação e roupa lavada gratuitamente e ficava com a dívida saldada.
Considero que um roubo é um roubo independentemente dos valores ou bens em causa, no entanto em situações de roubo de alimentos por clara necessidade, acho que deveria haver alguma complacência, ainda para mais, não tendo o acto obtido resultados práticos. Em minha opinião, seria mais ajustada a aplicação de uma pena diferente, como a realização de trabalho comunitário.
Numa altura em que bandalhos engravatados roubam milhões, falsificam, defraudam, corrompem e saem impunes ou com penas suspensas, e isto quando não pedem indemnizações em defesa do seu “bom-nome”, é no mínimo insultuoso e caricato que um “pobre diabo” seja condenado por querer saciar a fome.  

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