15 de fevereiro de 2013

Dúvida pertinente

Na sequência da crónica publicada pelo ex-secretário de estado da cultura, jornalista e escritor, Francisco José Viegasno seu blog "A origem das espécies", houve uma dúvida que se me levantou e que gostava de ver esclarecida. Peço a quem me consiga esclarecer que o faça. 
Se eu for ao café e não pedir a factura arrisco-me a dar de caras com um senhor fiscal das finanças que me pode multar por não ter pedido a factura do que consumi e que o dono do estabelecimento me deveria ter dado. 
Ora, eu não sou fiscal das finanças e não me sinto na obrigação de fazer o seu trabalho. Serei um mero cliente que deve receber aquilo que é seu por direito e não multado por não ter exercido esse meu direito, quer seja por decidir abdicar dele ou simplesmente me esquecer de o reclamar. 
Se for a uma máquina daquelas das moedinhas, que não emite essas facturas como é que eu posso obter esse comprovativo, que segundo sei, nenhum desses equipamentos emite? E o fiscal pode multar-me?
Mas a minha real dúvida, ou pelo menos a que me fez escrever aqui em busca de esclarecimentos, está relacionada com a resposta a dar ao fiscal. Se eu seguir a resposta indicada por Francisco José Viegas, e não quero com isto dizer que concorde ou que vá seguir o seu exemplo, devo mandá-lo "tomar no cú" ou devo mandá-lo "levar no cú"?

Sem comentários:

Enviar um comentário